Organograma
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU
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OUV
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OUVIDORIA
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DL
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVOAtendimento08:00 Ás 17:00Telefone(88) 3198-0997EndereçoRUA SANTOS DUMONT S/NE-mailcmi@camaraiguatu.ce.gov.brAtribuições
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CONTG
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CONTROLADORIA GERALAtendimento08:00 Ás 17:00Telefone(88) 3198-0997EndereçoRUA SANTOS DUMONT S/NE-mailcmi@camaraiguatu.ce.gov.brAtribuições
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E-SIC
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SL
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SECRETARIA LEGISLATIVAAtendimento08:00 Ás 17:00Telefone(88) 3198-0997EndereçoRUA SANTOS DUMONT S/NE-mailcmi@camaraiguatu.ce.gov.brAtribuições
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ADMIN
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PLEN
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COORDENADORIA DE PLENÁRIOAtendimento08:00 Ás 17:00Telefone(88) 3198-0997EndereçoRUA SANTOS DUMONT S/NE-mailcmi@camaraiguatu.ce.gov.brAtribuições
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GP
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MD
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OUVIDORIA - OUV
Responsável
JULIO CESAR DE OLIVEIRA DA SILVA
Telefone
(88) 3198-0997
Endereço
Rua Santos Dumont s/n, Iguatu, CEP: 63500-168
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OUVIDORIA
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Departamento Legislativo - DL
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Atendimento08:00 Ás 17:00Telefone(88) 3198-0997EndereçoRUA SANTOS DUMONT S/NE-mailcmi@camaraiguatu.ce.gov.brAtribuições
×
Controladoria Geral - CONTG
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CONTROLADORIA GERAL
Atendimento08:00 Ás 17:00Telefone(88) 3198-0997EndereçoRUA SANTOS DUMONT S/NE-mailcmi@camaraiguatu.ce.gov.brAtribuições
×
×
SECRETARIA LEGISLATIVA - SL
Responsável
KLAUS KLISMAN RODRIGUES DE OLIVEIRA
Telefone
(88) 3198-0997
Endereço
RUA SANTOS DUMONT S/N
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SECRETARIA LEGISLATIVA
Atendimento08:00 Ás 17:00Telefone(88) 3198-0997EndereçoRUA SANTOS DUMONT S/NE-mailcmi@camaraiguatu.ce.gov.brAtribuições
×
Administrativo - ADMIN
×
PLENÁRIO - PLEN
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COORDENADORIA DE PLENÁRIO
Atendimento08:00 Ás 17:00Telefone(88) 3198-0997EndereçoRUA SANTOS DUMONT S/NE-mailcmi@camaraiguatu.ce.gov.brAtribuições
×
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP
×
MESA DIRETORA - MD
Responsável
DIEGO GOMES FELIPE
Telefone
(88) 3198-0997
Endereço
Rua Santos Dumont s/n, Iguatu, CEP: 63500-168
Atribuições
Atribuições:
I - Adotar as providencias necessárias à regularidade absoluta dos trabalhos legislativos e administrativos;
II - Propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo municipal;
III - Promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;
IV - Apresentar projetos de lei, dispondo sobre abertura de gastos suplementar ou especiais;
V - Representar ao Poder Executivo sobre necessidade de ordem interna.
VI - Contratar pessoal, na forma da lei, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
VII - Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até o dia 30 (trinta) do mês de outubro de cada ano, após aprovada pelo plenário, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na do Município;
VIII - Propor projetos de decretos legislativos e resoluções que fixem e atualizem remuneração dos Agentes Políticos, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores;
IX - Apresentar projetos de decretos legislativos e resoluções, concedendo licença para prefeito e Vereadores a viagem para fora do Estado, num período superior a 15 (quinze) dias;
X - Apresentar relatório resumido orçamentário bimestral e relatório de gestão fiscal quadrimestral, conforme a Lei 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI - Declarar perda de mandato de Vereador, prefeito e vice-prefeito, após decisão da maioria absoluta do plenário, de acordo com disposto da Lei Orgânica do Município;
XII - Deliberar sobre convocações de sessões extraordinárias;
XIII - Receber ou recusar proposições, sem observância regimental;
XIV -Deliberar sessões solenes fora da sede da Câmara;
XV - Dirigir todos os serviços durante as sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providencias necessárias e regularidade dos trabalhos legislativos;
XVI - Emitir parecer sobre a elaboração do Regimento Interno ou modificações;
XVII - Adotar as providencias cabíveis, por solicitação do interessado para a defesa judicial ou extra de Vereadores contra ameaça ou a pratica do ato atentatório ao livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar (assegurada a inviolabilidade);
XVIII - Elaborar, ouvido o colégio de líderes e os presidentes das Comissões Permanentes os projetos de Regimento Interno, das comissões, aprovado pelo Plenário, parte integrante deste Regimento;
VIX - Declarar a perda de mandato de Vereador, na forma deste Regimento;
XX - Aplicar a penalidade escrita a Vereador ou a perda temporária do exercício do mandato, quando ferir a ética e decoro parlamentar, o Presidente encaminha ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Legenda
| Sigla | Nome |
|---|---|
| OUV | OUVIDORIA |
| DL | Departamento Legislativo |
| CONTG | Controladoria Geral |
| E-SIC | E-SIC |
| SL | SECRETARIA LEGISLATIVA |
| ADMIN | Administrativo |
| PLEN | PLENÁRIO |
| GP | GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| MD | MESA DIRETORA |
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