Atribuições
Atribuições:
I - Adotar as providencias necessárias à regularidade absoluta dos trabalhos legislativos e administrativos;
II - Propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo municipal;
III - Promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;
IV - Apresentar projetos de lei, dispondo sobre abertura de gastos suplementar ou especiais;
V - Representar ao Poder Executivo sobre necessidade de ordem interna.
VI - Contratar pessoal, na forma da lei, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
VII - Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até o dia 30 (trinta) do mês de outubro de cada ano, após aprovada pelo plenário, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na do Município;
VIII - Propor projetos de decretos legislativos e resoluções que fixem e atualizem remuneração dos Agentes Políticos, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores;
IX - Apresentar projetos de decretos legislativos e resoluções, concedendo licença para prefeito e Vereadores a viagem para fora do Estado, num período superior a 15 (quinze) dias;
X - Apresentar relatório resumido orçamentário bimestral e relatório de gestão fiscal quadrimestral, conforme a Lei 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI - Declarar perda de mandato de Vereador, prefeito e vice-prefeito, após decisão da maioria absoluta do plenário, de acordo com disposto da Lei Orgânica do Município;
XII - Deliberar sobre convocações de sessões extraordinárias;
XIII - Receber ou recusar proposições, sem observância regimental;
XIV -Deliberar sessões solenes fora da sede da Câmara;
XV - Dirigir todos os serviços durante as sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providencias necessárias e regularidade dos trabalhos legislativos;
XVI - Emitir parecer sobre a elaboração do Regimento Interno ou modificações;
XVII - Adotar as providencias cabíveis, por solicitação do interessado para a defesa judicial ou extra de Vereadores contra ameaça ou a pratica do ato atentatório ao livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar (assegurada a inviolabilidade);
XVIII - Elaborar, ouvido o colégio de líderes e os presidentes das Comissões Permanentes os projetos de Regimento Interno, das comissões, aprovado pelo Plenário, parte integrante deste Regimento;
VIX - Declarar a perda de mandato de Vereador, na forma deste Regimento;
XX - Aplicar a penalidade escrita a Vereador ou a perda temporária do exercício do mandato, quando ferir a ética e decoro parlamentar, o Presidente encaminha ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.