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Câmara de Iguatu aprova lei que determina nova área mínima para lotes urbanos

15/06/2023
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Câmara de Iguatu aprova lei que determina nova área mínima para lotes urbanos

 

Nos lotes urbanos de Iguatu será permitido o desdobro na condição mínima igual ou superior a 5 metros de frente e área mínima igual ou superior a 125m². O projeto aprovado por unanimidade nesta quinta-feira, 15, na Câmara Municipal de Iguatu – CMI, alterou o código de obras e a lei de uso de ocupação do solo do município.

As alterações propostas permitirão que os custos dos imóveis sejam reduzidos e, assim, mais pessoas tenham reais condições de adquiri-los. “A medida contempla todo o setor da construção civil no âmbito do município de Iguatu, que, indubitavelmente, terá um incremento na sua demanda”, afirmou Cícera Cândido, presidente da Associação dos Construtores do Centro-Sul do Ceará.

Ainda conforme a presidente da entidade, um dos desafios mais importantes do desenvolvimento urbano é viabilizar a construção de moradias de baixo custo para famílias de baixa e média renda. O setor tem é um grande gerador de emprego e renda na cidade. “Temos terrenos de 10m por 30m que é impossível haver o desmembramento. O déficit habitacional continua a ser uma grande barreira para o desenvolvimento do município, apesar do investimento realizado em programas habitacionais. Em 2022, a construção civil injetou R$ 90 milhões na economia. Sendo R$ 5 milhões somente em tributos”, pontuou Cícera.

Ordenamento

Com a nova legislação espera-se que terrenos ociosos recebam os investimentos de empresários do seguimento. “Hoje existem terrenos em que é preciso a intervenção do poder público pois muitas das vezes não atendem a demanda, mesmo sendo a obrigação do loteador. Acredito que se faz necessário um melhor ordenamento urbano e isso parte na elaboração de novos critérios”, disse Marconi Filho (PDT), presidente da CMI.

Antes a área mínima era de 135m² com 6 metros de frente. O projeto prevê exceção dos Bairros Esplanada e Bugi, que terão a fachada mínima igual ou superior a 7m e área mínima igual ou superior a 175m².

Em loteamentos já aprovados, que estão às margens de avenidas ou vias arteriais, não é permitido o desmembramento de lotes com testada inferior a 6 (seis) metros. Para loteamentos já aprovados o percentual máximo de desmembramento é de 30%.

Mesmo votando a favor, Lindovan Oliveira (PSB) externou sua preocupação com alteração em inviabilizar projetos voltados para a população mais carente. “Espero que não ocorra problema que obras não sejam judicializadas e famílias correm risco de perder seu bem”, disse.

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