Your browser does not support JavaScript! Câmara Municipal de Iguatu

COMISSÃO DE TRANSPORTE, INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, MEIO AMBIENTE E TURISMO

Tipo

COMISSÃO PERMANENTE

Status

Ativa

Deliberativa?

Sim

Data de Criação

1 de Janeiro de 2021

Data de Extinção

Não informado.

Reuniões

Não informado.

Local de Reunião

Rua Santos Dumont, SN - Centro - Iguatu - Ceará

Telefone da Comissão

Não informado.

Endereço da Comissão

Rua Santos Dumont, SN - Centro - Iguatu - Ceará

E-mail da Comissão

Não informado.

Finalidades / Atribuições

Compete à Comissão de Transporte, Infraestrutura, Desenvolvimento Agropecuário, Meio Ambiente e Turismo: a) Acompanhar matérias sobre transportes coletivos, escolares, sistema viário, sinalização de trânsito e prestação de serviço público em regime de cincessão em permissão de táxi, mototáxi e veículos que prestam serviço à municipalidade; b) Manifestar-se acerca do que diz respeito ao plano de desenvolvimento urbano, uso e parcelamento do solo, edificação de obras públicas, política habitacional, saneamento básico, malha viaria, estradas e rodagens vicinais municipais e limpeza pública, o Plano Diretor e suas leis são parte integrante deste Regimento Interno, no que couber; c) Fiscalizar ações de moradores sobre açudes públicos e domínio de particulares; d) Acompanhar e emitir parecer a projetos e obras concernentes à agricultura, açudagem, barragem e irrigação, opinar sobre técnicas agrícolas, aplicáveis no solo, acompanhar trabalho de órgãos de extensão rural, fiscalizar e acompanhar distribuição de cestas básicas, sementes para plantio e aração de terras e outros e quaisquer programas similares; e) Opinar sobre toda e qualquer matéria e denuncias de controle de poluição e preservação de parques, jardins, praças, monumentos, reservas biológicas, arborização, cultivo e preservação ambiental e animais soltos nas zonas urbana e rural, principalmente nas vias asfálticas e vicinais; f) Manifestar-se sobre toda e qualquer matéria de controle de poluição e preservação e acompanhamento junto aos órgãos ambientais; g) Qualquer requerimento ou reclamações somente serão encaminhados, depois da apuração pela Comissão Fundamentação: Art. 69, IV, R.I.

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